2. Direitos de utilização, requisitos técnicos
2.1 É concedido ao utilizador o direito simples e não exclusivo de instalar e utilizar o software de acordo com os presentes termos e condições de utilização, a longo prazo. A utilização autorizada inclui a instalação do software do contrato, o seu carregamento na memória de trabalho e a utilização prevista pelo utilizador. O utilizador não tem, em caso algum, o direito de alugar ou sublicenciar, de qualquer forma, o software contratado adquirido, de o reproduzir ou de o tornar acessível ao público através de meios com ou sem fios ou de o disponibilizar a terceiros a título oneroso ou gratuito, por exemplo, através de fornecimento de serviços aplicacionais ou como „Software como um serviço“. O ponto 2.6 não é afetado.
2.2 É concedido ao utilizador o direito de reproduzir o software na medida em que a respetiva reprodução seja necessária para a utilização do software pelo utilizador (por exemplo, descarregar, instalar o software no PC, carregar o software). O utilizador não está autorizado a fazer engenharia inversa do software (re-engineering) ou a utilizá-lo de uma forma que não esteja em conformidade com o contrato, devendo abster-se de o fazer.
2.3 Todos os direitos sobre o software, – à exceção dos direitos de utilização concedidos pelos presentes termos e condições de utilização, são propriedade exclusiva da Bernina e dos respetivos licenciantes da Bernina. O software e os direitos sobre o mesmo estão protegidos pela lei dos direitos de autor e por acordos internacionais sobre a proteção da propriedade intelectual.
2.4 O utilizador pode criar uma cópia do software para fins de segurança, desde que o terminal no qual a cópia de segurança é armazenada seja propriedade do utilizador ou esteja sob o seu poder exclusivo de disposição.
2.5 O utilizador só pode fazer alterações ao software, em particular modificações e extensões, na medida em que tal seja expressamente permitido pela lei imperativa. Os avisos de direitos de autor, números de série, números de versão, marcas comerciais ou demais caraterísticas de identificação do software não podem ser alterados ou removidos pelo utilizador em nenhuma circunstância. O mesmo se aplica à supressão da apresentação no ecrã das características correspondentes.
2.6 O utilizador está autorizado a transferir permanentemente a cópia adquirida do software contratual para um terceiro, mediante a entrega do código de ativação. Neste caso, o utilizador deve cessar completamente a utilização do programa, desinstalar todas as cópias do programa dos seus computadores e apagar todas as cópias noutros suportes de dados, a menos que seja legalmente obrigado a conservá-las por um período mais longo. A pedido da Bernina, o cliente confirmará por escrito que as medidas supramencionadas foram integralmente aplicadas ou, se necessário, explicará os motivos para um armazenamento mais prolongado. Além disso, o utilizador deve acordar expressamente com o terceiro o cumprimento do âmbito da concessão de direitos em conformidade com o presente ponto 2 .
2.7 O utilizador é responsável por verificar e garantir a adequação do terminal destinado à instalação do software no que diz respeito aos requisitos técnicos.
A cópia não autorizada ou a adulteração do produto ou o não cumprimento das restrições supramencionadas leva automaticamente à rescisão deste contrato de licença e permite à BERNINA e/ou à Wilcom International Pty Ltd recorrer a outros meios legais.